MERCADO PÚBLICO
SEBASTIÃO CAZÉ DOS SANTOS - SÃO
JOÃO DO SABUGI, NA MESORREGIÃO CENTRAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 400, DE 05 DE
AGOSTO DE 2002
Dá ao Mercado Público, Açougue Público, Centro de Treinamento
do Produtor; as Barragens já construídas encravadas nos sítios João Pinto e
Marrecas e a ser construída no sitio São João de Cima as denominações de:
Sebastião Cazé dos Santos, João Amâncio de Morais, Eunice de Assis Medeiros
Fonsêca, Agostinho de Medeiros Rocha, Antônio Manoel de Medeiros e José Soares
Pessoa.
o PREFEITOMUNICIPALDESÃO JOÃO DOSABUGI- RN,faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.0 - Passam a denominarem-se Mercado Público Municipal "SEBASTIÃO CAZÉ DOS SANTOS"; Açougue
Público Municipal "João Amâncio de Morais"; Centro de Treinamento do
Produtor "EUNÍCE
DE ASSIS MEDEIROS FONSÊCA" ~ encravados nesta cidade e Barragem "AGOSTINHO DE MEDEIROS ROCHA" à encravada no sítio João Pinto,
Barragem "Antônio Manoel de Medeiros" à encravada no sítio Marrecas,
já construídas e Barragem "José Soares Pessoa" já projetada e orçada
a ser construída no sitio São João de Cima, todas neste Munidpio, em homenagem
as personalidades que contribuíram para o desenvolvimento do Município de São
João do Sabugi/RN.
Art. 2° - As despesas decorrentes desta lei correrão por
conta das dotações própria do orçamento
vigente.
Art. 3.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João do Sabugi-RN, 05
de agosto de 2002
ANIBAL
PEREIRA DE ARAÚJO - Prefeito

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