quinta-feira, 15 de janeiro de 2026

MERCADO PÚBLICO SEBASTIÃO CAZÉ DOS SANTOS - SÃO JOÃO DO SABUGI

 


O mercado público “Sebastião Cazé dos Santos" está localizado na Rua José Maria, centro de São João do Sabugi. Inaugurado em 17 de dezembro de 1934, a estrutura que antes também servia para a realização de festas, hoje é usada apenas para fins comerciais, onde é possível encontrar uma grande variedade de estabelecimentos com os mais diversos produtos, que vão desde frutas e verduras, utensílios para casa, até contato com a culinária da região.

O mercado funciona de segunda a sexta das 7h00 às 16h30 e seu acesso se dá por via pavimentada sem sinalização turística. Atualmente o espaço se encontra em um nível de conservação satisfatório, com rampa de acesso e é aberto para visitação para cunho comercial e turístico

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MERCADO PÚBLICO SEBASTIÃO CAZÉ DOS SANTOS - SÃO JOÃO DO SABUGI

 


MERCADO PÚBLICO  SEBASTIÃO CAZÉ DOS SANTOS -  SÃO JOÃO DO SABUGI, NA MESORREGIÃO CENTRAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 400, DE  05 DE AGOSTO DE 2002

Dá ao Mercado Público, Açougue Público, Centro de Treinamento do Produtor; as Barragens já construídas encravadas nos sítios João Pinto e Marrecas e a ser construída no sitio São João de Cima as denominações de: Sebastião Cazé dos Santos, João Amâncio de Morais, Eunice de Assis Medeiros Fonsêca, Agostinho de Medeiros Rocha, Antônio Manoel de Medeiros e José Soares Pessoa.

o PREFEITOMUNICIPALDESÃO JOÃO DOSABUGI- RN,faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.0 - Passam a denominarem-se Mercado Público Municipal "SEBASTIÃO CAZÉ DOS SANTOS"; Açougue Público Municipal "João Amâncio de Morais"; Centro de Treinamento do Produtor "EUNÍCE DE ASSIS MEDEIROS FONSÊCA" ~ encravados nesta cidade e Barragem "AGOSTINHO DE MEDEIROS ROCHA" à encravada no sítio João Pinto, Barragem "Antônio Manoel de Medeiros" à encravada no sítio Marrecas, já construídas e Barragem "José Soares Pessoa" já projetada e orçada a ser construída no sitio São João de Cima, todas neste Munidpio, em homenagem as personalidades que contribuíram para o desenvolvimento do Município de São João do Sabugi/RN.

Art. 2° - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações  própria do orçamento vigente.

Art. 3.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São João do Sabugi-RN, 05 de agosto de 2002

ANIBAL PEREIRA DE ARAÚJO - Prefeito